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Se você ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI, veja o que fazer agora!

Ao ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, é importante tomar algumas atitudes para evitar ter problemas com o Simples Nacional e a Receita Federal.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil. Ao optar por esse enquadramento, o profissional passa a ter um CNPJ, acesso facilitado ao sistema bancário e outros benefícios.

Contudo, essa formalização também impõe deveres fiscais específicos. O principal deles é o respeito ao limite de faturamento anual, que define se o empreendedor pode ou não permanecer como MEI. Além disso, o envio da declaração anual é obrigatório, mesmo que não tenha havido receita no período.

A negligência com essas obrigações pode gerar multas, desenquadramento do regime e problemas com a Receita Federal. Por isso, acompanhar o faturamento e manter-se regular é essencial, de preferência fazendo o cálculo mensal de quanto se pode faturar.

Todos os anos, o MEI deve tomar cuidado para não ultrapassar o limite de faturamento anual.
Todos os anos, o MEI deve tomar cuidado para não ultrapassar o limite de faturamento anual. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Qual é o limite de faturamento anual do MEI atualmente?

O valor máximo permitido de faturamento anual para um Microempreendedor Individual permanece em R$ 81 mil. Esse montante equivale a uma média mensal de R$ 6.750 ao longo dos 12 meses do ano. Caso o CNPJ tenha sido aberto durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.

Por exemplo, se o MEI for formalizado em maio, o teto permitido será de R$ 54 mil até o fim de dezembro. O cálculo do valor a ser declarado deve considerar o faturamento bruto, ou seja, sem descontar despesas operacionais ou administrativas.

O que acontece com quem supera o limite de faturamento anual?

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, ou seja, chegar até R$ 97.200, o empreendedor será automaticamente desenquadrado do regime MEI a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, quando um novo faturamento começa a correr.

Nesse caso, será necessário gerar uma guia DAS complementar referente ao valor excedente e migrar para o regime de Microempresa (ME), dentro do Simples Nacional. No entanto, se o valor ultrapassado for superior a 20% — acima de R$ 97.200 —, o desenquadramento será retroativo.

Essa mudança gera custos adicionais como tributos acumulados, juros e multas. Em ambos os casos, é indispensável que o empreendedor acesse o Portal do Simples Nacional e solicite a mudança de regime tributário para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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Qual a diferença de tributação entre MEI e ME?

O regime MEI oferece um sistema de tributação fixo e simplificado, com valor mensal reduzido, que varia conforme o setor de atuação (comércio, indústria ou serviços). Já na Microempresa, a apuração de tributos é baseada no faturamento anual e segue as tabelas do Simples Nacional.

Esse novo enquadramento exige mais controle financeiro e, na maioria das vezes, a contratação de um contador torna-se indispensável para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. A mudança de regime impacta diretamente na rotina administrativa do empreendedor.

O que acontece com quem não faz a mudança ao superar o limite de faturamento anual?

Caso o empreendedor não solicite a mudança de regime dentro do prazo adequado após ultrapassar o limite de faturamento anual, ele pode enfrentar diversas penalidades. Além do pagamento retroativo de impostos, haverá incidência de juros e multas, além da possibilidade de irregularidades fiscais.

Para evitar isso, o Sebrae recomenda que o MEI monitore o faturamento ao longo do ano e solicite o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao que houve o excesso. Ao agir preventivamente, o empreendedor evita encargos financeiros adicionais e mantém seu negócio legal.

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Não se esqueça de entregar a declaração anual

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação de todos os microempreendedores individuais. Mesmo quem não teve movimentação financeira ao longo do ano precisa enviá-la.

O prazo para o envio da declaração referente ao faturamento de 2024 vai até 31 de maio de 2025, ou seja, falta menos de uma semana para o término do prazo. Esse documento permite à Receita Federal monitorar os rendimentos e garantir a regularidade do CNPJ.

O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o MEI que não realizar nenhum pagamento mensal por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado.

Passo a passo para enviar a declaração

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
  • Digite o CNPJ e selecione o ano a ser declarado;
  • Preencha os campos com o valor total da receita bruta obtida no ano anterior;
  • Informe se teve ou não empregados registrados;
  • Revise os valores e verifique o resumo dos impostos pagos;
  • Clique em “Transmitir” para finalizar o envio;
  • Caso não tenha tido faturamento, preencha os campos com R$ 0,00;
  • Guarde ou imprima o comprovante de envio como garantia;
  • Se necessário, retifique a declaração acessando novamente o sistema e corrigindo os dados.

Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, é essencial que o MEI organize seu fluxo de caixa, registre mensalmente as receitas brutas e acompanhe os prazos legais. Esse cuidado não só assegura a continuidade do CNPJ como também fortalece a sustentabilidade do negócio.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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